Vereador de Corumbá cassado por compra de votos anula sentença
Tribunal reconheceu cerceamento de defesa e determinou que processo contra Matheus Cazarin volte à 7ª Zona Eleitoral para novo julgamento

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) anulou a sentença que havia cassado o diploma do vereador de Corumbá Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB) por compra de votos nas eleições de 2024. A decisão foi tomada por maioria e determina que o processo volte à 7ª Zona Eleitoral para que a defesa tenha acesso integral às provas digitais e um novo julgamento seja realizado.
A decisão não representa absolvição do vereador. O TRE-MS reconheceu a existência de cerceamento de defesa e, por isso, não avançou sobre o mérito das acusações de captação ilícita de sufrágio.
O entendimento foi de que os advogados de Cazarin não tiveram acesso efetivo à íntegra de conversas extraídas do celular de Laura Cristinne Vieira Pereira Guedes, irmã do parlamentar. Parte desse material foi utilizada no processo que resultou na cassação.
O relator, juiz Márcio de Ávila Martins Filho, considerou que a simples disponibilização formal dos arquivos não seria suficiente caso a defesa não tivesse condições técnicas de consultar integralmente o conteúdo utilizado como prova.
Com a anulação, a defesa deverá receber acesso ao material e um novo prazo para se manifestar. Depois dessa etapa, a Justiça Eleitoral de Corumbá deverá analisar novamente o processo e proferir outra sentença.
Cassação ocorreu em maio Cazarin havia sido cassado em sentença publicada em 13 de maio de 2026 pelo juiz Idail de Toni Filho. A Justiça Eleitoral considerou procedente a acusação de captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos.
Além da cassação do diploma, a decisão determinou multa de R$ 53.205 e a anulação dos 956 votos recebidos por Cazarin nas eleições municipais de 2024.
A sentença também previa uma nova totalização da eleição proporcional em Corumbá, procedimento que poderia provocar mudanças na composição da Câmara Municipal.
A investigação teve início após denúncia de que dinheiro estaria sendo separado e transportado durante a campanha eleitoral. Em uma abordagem, a Polícia Federal apreendeu R$ 3.650 em espécie, 172 recibos manuscritos, listas contendo dados de eleitores, cadernos de anotações e um aparelho celular.
Segundo os elementos reunidos na investigação, os recibos apreendidos totalizavam R$ 23,3 mil.
A defesa de Cazarin sustentou que os pagamentos estavam relacionados a serviços prestados durante a campanha e negou a existência de compra de votos.
Após a condenação, os advogados apresentaram embargos, que foram rejeitados em junho. O caso então chegou ao TRE-MS.
Mandato continua Com a sentença anulada, ficam afastados neste momento os efeitos daquela decisão, inclusive a determinação de anular os votos e realizar nova totalização eleitoral.
Cazarin continua no exercício do mandato na Câmara Municipal de Corumbá, onde também ocupa o cargo de 2º secretário da Mesa Diretora.
O processo agora retorna à primeira instância. A acusação de compra de votos continua sendo discutida e poderá resultar em nova condenação ou absolvição após a reabertura da fase processual determinada pelo TRE-MS.
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