Mendonça derruba sigilo de mensagens entre Vorcaro e Moraes
Relator retirou o segredo de Justiça e determinou que os novos elementos da Polícia Federal sejam julgados em sessão presencial e aberta ao público

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta terça-feira (1º) o sigilo do processo que reúne mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, e ao ministro Alexandre de Moraes. Mendonça também decidiu levar ao plenário da Corte os novos elementos apresentados pela Polícia Federal.
Na decisão, o relator afirmou que “o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, independentemente da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A análise deve ocorrer em sessão pública e presencial, em data a ser marcada pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Os dados saíram do celular de Vorcaro, apreendido em novembro de 2025 na primeira fase da Operação Compliance Zero. A PF aponta uma suposta rede de monitoramento e influência montada pelo empresário.
Conforme a investigação, uma semana antes de ser preso o banqueiro teria escrito: “Se o Andrei conseguir atrasar pra outra semana, pois tem feriado, o banco não quebra. Tenta chamar ele e sensibilizar isso se achar possível.” A citação seria ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Em outra mensagem, teria perguntado: “Não conseguimos reverter isso com Paulo ou Andrei?”, em referência ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. A PF concluiu que o destinatário era Moraes após Mendonça pedir esclarecimento.
O material inclui metadados de um contrato de R$ 131 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro. Os registros indicam que o arquivo foi editado por um perfil identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”. Em nota, a banca informou que seu setor de compliance pediu ao ministro que apontasse eventual impedimento ao contrato.
Moraes nega ter recebido mensagens de Vorcaro. A apuração ainda não atribui crime aos citados.
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